AR CONDICIONADOIncluímos nos nossos quadros, técnicos de frio devidamente credenciados e habilitados a preencher devidamente as Fichas de Intervenção, de forma a cumprir com a legislação em vigor.
Temos ao vosso dispor equipas técnicas para realização das manutenções:
TIM III, TIM II, conforme Dec. Lei 58/2013 e Dec. Lei 118/2013 capitulo 4 - art. 37º
Técnicos de Categoria I, conforme Dec.Lei 145/2017 de 30 de Novembro.
SOLARPara garantir o máximo aproveitamento da produção gratuita de águas quentes sanitárias e aquecimento central por intermédio dos sistemas solares a execução da manutenção dos mesmos é de extrema relevância, independentemente do enquadramento legal.
Para além do despiste da legionella convém efectuar a sua limpeza de modo a que seja removida toda a matéria orgânica depositada no fundo dos mesmos, a limpeza dos filtros e a manutenção do sistema de tratamento de águas.
CALDEIRASConforme Decreto Lei em vigor, nos edifícios de comércio e serviços é necessário garantir a manutenção, uma correcta condução e manutenção dos sistemas técnicos, com o objectivo de manter/melhorar a eficiência dos sistemas técnicos.
VENTILAÇÃOA manutenção correcta destes componentes de climatização permite para além de preservar uma boa qualidade do ar interior, manter a eficiência dos sistemas técnicos de climatização conforme exigido pelo Decreto-lei 118/2013
Para manter os valores mínimos de caudais de ar novo e não se ultrapasse os valores máximos de concentração em termos de parâmetros físicos e microbiológicos referenciados na Portaria nº 353-A/2013 é necessário uma manutenção efectiva a todos os componentes dos sistemas de climatização tais como Ventiladores, Unidades de Tratamento de ar, Torres de arrefecimento, sistemas de difusão etc.
DETECÇÃO DE FUGASNa área do manuseamento de Gases fluorados com efeito de estufa, contidos em equipamentos de refrigeração e ar condicionado e bombas de calor, o Reg. (CE) n.º 517/2014 estabelece que só técnicos certificados e empresas certificadas para o efeito podem assegurar os requisitos mínimos de qualificação nas intervenções de recuperação, reciclagem, valorização e destruição destas substâncias, bem como nas operações de manutenção e assistência desses equipamentos. Estes requisitos mínimos são por sua vez definidos no Reg. (CE) nº 303/2008.
É neste âmbito que a nossa empresa tem os técnicos certificados, por entidade independente e acreditada, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação acima mencionada.
As verificações para detecção de fugas previstas no n.º 1 devem ser efectuadas com a seguinte periodicidade:

Em caso de existência e correção de fuga as aplicações devem ser controladas para deteção de fugas no prazo de um mês a contar da reparação de uma fuga, a fim de assegurar que a reparação foi eficaz.